CONCURSOS E SELEÇÕES LITERÁRIAS 2013
Prêmio Paraná de Literatura 2013
8. Prazo final para a inscrição: 31de julho de 2013.
DAS PREMIAÇÕES:
9. A ASES indicará uma comissão de reconhecida capacidade intelectual e idoneidade para julgamento dos trabalhos, cuja decisão será irrevogável, não cabendo nenhum tipo de recurso;
Regulamento do III Concurso Nacional de
Contos "Cidade de Lins"
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Prêmio Paraná de Literatura 2013
O Governo do Estado do Paraná, por intermédio de sua Secretaria de Estado da Cultura, institui por meio da Biblioteca Pública do Paraná o Concurso “PRÊMIO
PARANÁ DE LITERATURA 2013”
O Concurso tem por objetivo a seleção de livros escritos em língua portuguesa e inéditos, que não tenham sido objeto de qualquer tipo de apresentação, veiculação ou publicação parcial ou integral (inclusive em sites, blogs e redes sociais da internet) antes da inscrição no Concurso até a divulgação do resultado e entrega dos prêmios aos vencedores, estando assim dividido:
a) Prêmio Paraná de Literatura, Categoria Romance – Manoel Carlos Karam;
b) Prêmio Paraná de Literatura, Categoria Conto – Newton Sampaio;
c) Prêmio Paraná de Literatura, Categoria Poesia – Helena Kolody.
As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 25 (vinte e cinco) de abril a 31 (trinta e um) de julho de 2013.
O concurso conferirá os seguintes prêmios:
a) 1º lugar – Romance R$ 40.000,00
b) 1º lugar – Conto R$ 40.000,00
c) 1º lugar – Poesia R$ 40.000,00
MAIS INFORMAÇÕES NO EDITAL, CLIQUE AQUI ou acesse o link abaixo:
III Prêmio Literário Cidade Poesia 2013
REGULAMENTO
DA PARTICIPAÇÃO:
1. Poderão participar escritores brasileiros ou não, desde que os trabalhos sejam apresentados em Língua Portuguesa;
2. O tema será livre;
3. Cada participante deverá apresentar uma única poesia absolutamente inédita, assim considerada a poesia não divulgada por quaisquer meios, seja em livro único do participante ou em coletânea de vários autores, pela internet ou premiada em outro concurso literário;
3. Cada participante deverá apresentar uma única poesia absolutamente inédita, assim considerada a poesia não divulgada por quaisquer meios, seja em livro único do participante ou em coletânea de vários autores, pela internet ou premiada em outro concurso literário;
4. Estão impedidos de participar os sócios da ASES (efetivos e correspondentes) e os funcionários da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Bragança Paulista;
DAS INSCRIÇÕES:
5. A inscrição deverá ser feita exclusivamente pelo endereço eletrônico asescidadepoesia@gmail.com No campo assunto, deverá constar III Prêmio Literário Cidade Poesia;
6. A inscrição deverá ser encaminhada em dois arquivos (anexos):
6.1 - ANEXO I: contendo a poesia, com no máximo 40 (quarenta) versos (linhas) digitados em Word, com título e pseudônimo, sem identificação do autor;
6.2 - ANEXO II – contendo os dados pessoais do participante, a saber:
A) título da poesia;
B) pseudônimo;
C) nome do autor;
D) número do RG e do CPF;
E) endereço completo (rua, cidade, estado, país, CEP (imprescindível), telefone e e-mail para contatos;
F) breve currículo do participante.
7. Os escritores nascidos ou residentes em Bragança Paulista deverão constar no corpo do e-mail a expressão: ESCRITOR BRAGANTINO, no caso de desejarem concorrer nessa categoria;
7. Os escritores nascidos ou residentes em Bragança Paulista deverão constar no corpo do e-mail a expressão: ESCRITOR BRAGANTINO, no caso de desejarem concorrer nessa categoria;
8. Prazo final para a inscrição: 31de julho de 2013.
DAS PREMIAÇÕES:
9. A ASES indicará uma comissão de reconhecida capacidade intelectual e idoneidade para julgamento dos trabalhos, cuja decisão será irrevogável, não cabendo nenhum tipo de recurso;
10. Serão selecionadas quarenta poesias.
11. Os três primeiros colocados serão premiados da seguinte forma:
1° lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais), troféu Cidade Poesia, certificado e 10 (dez) exemplares da antologia;
2° lugar: R$ 1.000,00 (mil reais), certificado e 5 (cinco) exemplares da antologia;
3° lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais), certificado e 5 (cinco) exemplares da antologia;
12. Aos classificados do 4° ao 10° colocados serão atribuídas Menções Honrosas, além de 3 (três) exemplares da antologia.
13. Os demais classificados receberão 3 (três) exemplares da antologia.
14. Os participantes de Bragança Paulista concorrerão em faixa especial, desde que especifiquem no corpo do e-mail essa condição, com a seguinte premiação: Melhor poesia de autor bragantino: R$ 500,00 (quinhentos reais), troféu e 10 (dez) exemplares da antologia;
14. Os participantes de Bragança Paulista concorrerão em faixa especial, desde que especifiquem no corpo do e-mail essa condição, com a seguinte premiação: Melhor poesia de autor bragantino: R$ 500,00 (quinhentos reais), troféu e 10 (dez) exemplares da antologia;
15. Os prêmios serão atribuídos em sessão solene em data e horário que serão divulgados posteriormente pelo site da ASES e e-mails aos classificados;
DEMAIS INFORMAÇÕES:
16. Casos de plágio comprovados, bem como a comprovação do não-ineditismo da poesia, são de inteira responsabilidade do concorrente, sendo este automaticamente excluído da seleção com as sanções legais cabíveis;
17. Os concorrentes classificados serão notificados por e-mail sobre o resultado do concurso, o qual também estará disponível no site da Associação de Escritores de Bragança Paulista, a partir do dia 10 de outubro de 2013;
18. O simples envio da poesia implica na aceitação total deste regulamento;
17. Os concorrentes classificados serão notificados por e-mail sobre o resultado do concurso, o qual também estará disponível no site da Associação de Escritores de Bragança Paulista, a partir do dia 10 de outubro de 2013;
18. O simples envio da poesia implica na aceitação total deste regulamento;
19. Informações complementares poderão ser obtidas no site ou pelo e-mail asesbp@gmail.com
20. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da ASES.
Bragança Paulista, 17 de maio de 2013
APPARECIDA MOREIRA PEREIRA
Presidente da Associação de Escritores de Bragança Paulista
Presidente da Associação de Escritores de Bragança Paulista
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Regulamento do III Concurso Nacional de
Contos "Cidade de Lins"
Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Lins
torna público o III Concurso de Contos “Cidade de Lins”, destinado a
escritores nacionais.
Da
Participação
Art.
2º - Para concorrer,
os interessados deverão inscrever-se no período de 1º de julho a 30 de
setembro de 2013, na sede da Divisão de Cultura do município de Lins, “CASA
DA CULTURA” na Av. José da Conceição, 111, CEP 16402-000, Lins-SP, Brasil,
entregando (01) um único trabalho, produção textual, na categoria literária de
conto inédito.
§
1º - A inscrição
poderá ser feita por procuração para fins específicos, juntando-se ao mandato a
cópia dos documentos de identidade, tanto do outorgante quanto do outorgado.
§
2º - O texto (conto) deverá ser entregue, tendo
sido digitado em quatro (04) vias de papel A4, bem como gravado digitalmente em
um (01) Disco Compacto (CD ), acompanhado da ficha de inscrição própria, conforme modelo
constante dos Anexo I e II deste Regulamento. Para as inscrições feitas por
procuração, as cópias impressas e discos compactos poderão ser enviados por
meio de correspondência registrada tipo sedex, caso não possam ser entregues no
ato da inscrição.
§
3º - Entende-se por inédito o conto que não
integrou nenhuma coletânea de vários autores, nem de publicação de livro do
participante como autor único e/ou tenha sido premiado em outro concurso
literário.
§
4º - O texto deve ser escrito em língua portuguesa,
de acordo com o novo acordo ortográfico.
§
5º - Será desclassificado o conto postado no
correio após 30 de setembro de 2013 (carimbo da postagem), ou em datas
posteriores para quem optar por entregar pessoalmente na Divisão de Cultura de
Lins.
§
6º - Será desclassificado o texto que a Comissão
Julgadora considerar plágio evidente.
§
7º - Será desclassificado o texto digitado em
qualquer outra formatação que não a recomendada no artigo 3º.
§
8º - Para participar
do concurso não haverá restrição quanto à faixa etária.
Da
Apresentação
Art. 3º - O texto deverá ser digitado em
corpo 12, espaço 1,5, não ultrapassar 10 (dez) páginas, papel A4, margens de
2,0cm, fonte “Times New Roman” ou “Arial”, sem ilustrações, apresentar título e
o pseudônimo adotado.
Art. 4º - O CD deverá conter o conto e o
pseudônimo do autor.
Parágrafo
Único: O texto do CD
deve ser idêntico ao impresso.
Art. 5º - A entrega do conto e da
documentação deverá ser feita em envelopes distintos, ou seja, um envelope
contendo o texto impresso e outro contendo o CD;
§
1º - O envelope correspondente à inscrição,
denominado envelope interno, deverá conter a FICHA DE INSCRIÇÃO completa, autorização de publicação, fotocópia de documento de identidade que
contenha fotografia e comprovante de residência dos participantes; na inscrição
feita por procuração, deverá conter o mandato acompanhado dos respectivos
documentos de identidade. Não há necessidade de autenticar as cópias e nem
reconhecer firma das assinaturas;
§
2º - No anverso do envelope interno, lacrado,
deverá constar o pseudônimo do concorrente;
§ 3º - O envelope externo deverá conter os
textos e o CD, tendo no anverso a seguinte subscrição: “Ao
III Concurso de Contos Cidade de Lins – 2012 – Divisão de Cultura “CASA DA
CULTURA” – Av. José da Conceição, 111, CEP – 16 402-000 – Lins-SP.
§
4º - No verso do envelope externo, como remetente,
deverá constar apenas o pseudônimo do autor e seu endereço.
Art. 6º - A falta de algum documento, ou preenchimento
incompleto da ficha de inscrição, desclassificará o concorrente.
§
1º - O modelo de documento a ser apresentado pelo
escritor estará à disposição no endereço eletrônico: www.lins.sp.gov.br, que será fonte de
informação aos pretensos participantes.
§
2º - Serão canais de
comunicação entre contistas e Divisão de Cultura de Lins o telefone (14)
3522-3032 e o e-mail casacultura.lins@yahoo.com.br.
Dos
Critérios Básicos de Julgamento
Art. 7.º - O julgamento deverá embasar-se na verificação de uma produção
textual narrativa com viés literário, centrado num só conflito, com espaço e
tempo concentrados conforme o gênero “conto”, apresentando:
a) a figura da
personagem central;
b) verossimilhança
(externa): relação com a condição humana;
c) focalização coerente
e perceptível.
Art. 8º - Será instituída Comissão Julgadora
nomeada por meio de ato oficial do Chefe do Poder Executivo, que será soberana
nas decisões que proferir.
Parágrafo
Único – A comissão
terá liberdade e autonomia de organizar seu trabalho de leitura e julgamento,
tendo o prazo para entregar os resultados até 30 de outubro de 2013.
Das
Premiações
Art. 9º - Serão premiados, da seguinte forma,
os contistas classificados:
1° lugar: com o valor
de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
2.º lugar: com o valor
de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais);
3.º lugar: com o valor
de R$ 500,00 (quinhentos reais);
4.º lugar: com o valor
de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
5.º lugar: com menção
honrosa.
Art. 10 - Os contos premiados, inclusive com
menção honrosa, farão parte da coletânea “Contos Premiados”.
Art. 11 - A entrega dos prêmios acontecerá em
Lins, na segunda quinzena de novembro, em data, horário e local a serem divulgados
posteriormente.
Art. 12 - Os casos omissos serão resolvidos
pela Secretária Municipal de Educação em conjunto com a Divisão de Cultura de
Lins.
Lins, 10 de junho
de 2013
Prof. Edgar de Souza
Prefeito de
Lins/SP
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